🚨JÚRI | JUIZ: "BOM DIA A TODES" | PROGRAMA ERA ISCA PARA A MORTE

Gosta do conteúdo? Então inscreva-se, curta, comente, compartilhe e ajude a hypar nossos vídeos! Seu apoio é essencial pra continuarmos trazendo conteúdo de qualidade. Contamos com você!🙏 📄 Sentença – Tribunal do Júri 📌 Processo nº: 0077517-35.2018.8.13.0480 📍 Comarca: Patos de Minas/MG – 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude 👤 Ré: Valéria Cristina Magalhães de Almeida ⚖️ Vítima: José Wilson Gonçalves 📅 Julgamento: 01/07/2025 👨‍⚖️ Juiz: Denes Marcos Vieira 🧾 Resumo do caso Valéria Cristina foi denunciada por homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV, CP). No dia 11/08/2018, em Lagoa Formosa/MG, atraiu a vítima sob o pretexto de encontro amoroso e, munida de faca, desferiu diversos golpes, incluindo esgorjamento, resultando em sua morte. O motivo: inconformismo com o fim do relacionamento e a perda de apoio financeiro. Os jurados reconheceram a autoria, materialidade, o motivo torpe e o recurso que dificultou a defesa da vítima. 🔍 Dosimetria da pena Pena-base: 18 anos de reclusão (culpabilidade, circunstâncias e consequências desfavoráveis). Agravante: recurso que dificultou a defesa da vítima → aumento para 21 anos. Atenuantes: não reconhecidas. Causas de aumento/diminuição: inexistentes. ➡️ Pena definitiva: 21 anos de reclusão em regime fechado. 🏛️ Outras determinações Ré poderá recorrer em liberdade, por ser mãe de filhos menores de 12 anos. Reconhecido crime hediondo. Custas processuais devidas, mas suspensa a exigibilidade (justiça gratuita). Após trânsito em julgado: expedição de mandado de prisão e comunicação ao TRE (art. 15, III, CF). 🏷️ #TribunalDoJúri, #HomicídioQualificado, #MotivoTorpe, #RecursoQueDificultouDefesa, #SentençaCondenatória, #CrimeHediondo.