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📄 RESULTADO DO JULGAMENTO 📍 Tribunal: Tribunal do Júri de Ceilândia/DF 📅 Data do julgamento: 25/06/2026 📄 Processo: 0700716-68.2024.8.07.0003 👤 Réu: Rafael Alves de Oliveira ⚖️ Crimes: Homicídio qualificado consumado (1 vítima), seis tentativas de homicídio qualificado e crimes de trânsito (omissão de socorro, fuga do local e embriaguez ao volante). 🧾 RESUMO DO CASO O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Rafael Alves de Oliveira por provocar um grave acidente de trânsito com dolo eventual, ao dirigir embriagado, em alta velocidade, durante a madrugada, sob forte chuva e transportando número excessivo de passageiros no veículo. O Conselho de Sentença reconheceu que o réu assumiu o risco de matar, condenando-o pela morte da adolescente Letícia Maria Barroso Camargo, por seis tentativas de homicídio qualificado contra os sobreviventes e pelos crimes de omissão de socorro, afastamento do local do acidente e condução de veículo sob influência de álcool. Os jurados também reconheceram as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa das vítimas, rejeitando as teses defensivas de desclassificação para crime de trânsito e de absolvição dos delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Na dosimetria, o magistrado destacou como circunstâncias negativas a superlotação do veículo, a condução em condições climáticas extremamente adversas, a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências físicas e psicológicas sofridas pelas vítimas e seus familiares. Ao final, foi reconhecido concurso formal impróprio entre os crimes dolosos contra a vida e concurso material com os crimes de trânsito. ⚖️ DOSIMETRIA Homicídio qualificado consumado: 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Seis tentativas de homicídio qualificado: penas individuais entre 9 anos, 7 meses e 15 dias e 10 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão. Omissão de socorro: 6 meses de detenção. Fuga do local do acidente: 6 meses de detenção. Embriaguez ao volante: 6 meses de detenção. ⛓️ PENA FINAL: 86 anos, 2 meses e 5 dias de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção, em regime inicial fechado. O juiz determinou a execução imediata da pena, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade e expedindo mandado de prisão na própria sentença. #TribunalDoJúri, #Ceilândia, #DistritoFederal, #TJDFT, #JúriPopular, #DoloEventual, #HomicídioQualificado, #TentativaDeHomicídio, #EmbriaguezAoVolante, #OmissãoDeSocorro, #FugaDoLocal, #AcidenteDeTrânsito, #ConcursoFormal, #Condenação, #PenaDe86Anos, #Justiça, #DireitoPenal, #TribunalDoJuri, #CrimeDeTrânsito, #julgamentocompleto NOTÍCIA: https://www.metropoles.com/distrito-f...

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