Depósito de FGTS decorrente de reclamatória trabalhista feito por empregador doméstico
Nesse vídeo mostro o procedimento a ser adotado por empregador doméstico para depositar FGTS na conta vinculada do trabalhador, decorrente de reclamatória trabalhista. Para as empresas, o recolhimento é feito mediante emissão de GFIP 660, mas como os empregadores domésticos não conseguem emitir essa guia, para eles, o procedimento é outro, descrito nas FAQ 25.01 e 25.02, abaixo transcritas. O empregador tem de gerar folhas de pagamento no eSocial doméstico, com valores lançados em rubrica própria (Base de Cálculo do FGTS – Reclamatória Trabalhista). A rubrica “Salario” deve ser excluída e, com isso, o DAE será gerado com valores apenas de FGTS. A previdência deve ser recolhida pelo DAE gerado na DCTFWeb. Exemplos: 1) processo com reconhecimento de vínculo, de 04/2023 a 12/2023, com pagamento feito em 03/2024 Envio do evento S-2500 com tpContr 5 Bases de CP de 04/2023 a 12/2023. Não informa base de FGTS Envio do evento S-2501 ref. a 03/2024 com bases de CP e tributos relativos a 04/2023 a 12/2023 CR 113858 – empregador - 8% CR 164659 – Gilrat – 0,8% CR 108253 – empregado - variável Geração do DARF na DCTFWeb para recolhimento de CP, GILRAT e CP do empregado No eSocial doméstico Cadastro do vínculo Geração das folhas de pagamento de 04/2023 a 12/2023 com valores informados na rubrica própria - Base de Cálculo do FGTS – Reclamatória Trabalhista). A rubrica “Salario” deve ser excluída Emissão de DAE só com FGTS a recolher (8% + 3,2%) Exemplos 2: processo com pagamento de horas extras a empregado doméstico, de 04/2023 a 12/2023, com pagamento feito em 03/2024 Envio do evento S-2500 com tpContr 1 Bases de CP de 04/2023 a 12/2023 com valores das horas extras. Não informa base de FGTS Envio do evento S-2501 ref. a 03/2024 com bases de CP e tributos relativos a 04/2023 a 12/2023 CR 113858 – empregador - 8% CR 164659 – Gilrat – 0,8% CR 108253 – empregado - variável Geração do DARF na DCTFWeb para recolhimento de CP, GILRAT e CP do empregado No eSocial doméstico Geração das folhas de pagamento de 04/2023 a 12/2023 com valores das horas extras informados na rubrica própria - Base de Cálculo do FGTS – Reclamatória Trabalhista). A rubrica “Salario” deve ser mantida Emissão de DAE só com FGTS a recolher (8% + 3,2%) – abatendo o pagamento anterior

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