Como fica o recolhimento de FGTS de Reclamatórias Trabalhistas a partir de março/2024?

Fala DP Conectado 😎 A Portaria MTE nº 240/2024 definiu que os recolhimentos de FGTS decorrentes de Reclamatórias Trabalhistas devem ocorrer via guias SEFIP 650/660 até que a nova funcionalidade esteja disponível no FGTS Digital. Essa exceção se refere aos recolhimentos de valores MENSAIS de FGTS reconhecidos no processo trabalhista, pois as guias do tipo “SEFIP” permitem apenas esse tipo de recolhimento. O recolhimento da multa do FGTS é realizado pela GRRF normal, pois não existe uma GRRF específica para processos trabalhistas. Com a implantação do FGTS Digital, não será possível a emissão de GRRF para desligamentos ocorridos a partir de 01/03/2024, ficando disponível apenas para desligamentos anteriores (até 29/02/2024). No caso de recolhimento de FGTS mensal devido a partir da competência março/2024, o empregador deve recolher por meio do FGTS Digital todos os valores já declarados ao eSocial no evento S-1200/S-2299/S-2299/S-2399. Apenas os valores ainda não declarados ao eSocial e reconhecidos em processo trabalhista, devidos a qualquer tempo, devem ser recolhidos via guias SEFIP 650/660, pois serão informados apenas no evento S-2500, que ainda não foi internalizado no FGTS Digital. Recolhimento de multa do FGTS para empregado com registro prévio de admissão no eSocial cujo desligamento é posterior a 01/03/2024 Para trabalhadores com registro prévio de admissão no eSocial (eventos S-2190/S-2200/S-2300/S-2399), se houver uma rescisão por determinação judicial com data de desligamento a partir de 01/03/2024, o empregador deve prestar essa informação no evento S-2299/S-2399 do eSocial, para informar a data de término na CTPS Digital, além de prestar as demais informações no evento S-2500 (Processo Trabalhista). Como não existe campo da multa trabalhista no evento S-2500, o recolhimento sobre essa verba, se houver, deve ser efetuado via FGTS Digital, pois não é possível recolher a multa do FGTS em guia SEFIP 650/660. Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos a partir de 01/03/2024 com reconhecimento de vínculo Até que ocorra a internalização dos eventos de processo trabalhista (S-2500) pelo FGTS Digital, para trabalhadores com processo trabalhista sem registro prévio no eSocial e com reconhecimento judicial do vínculo e desligamento a partir de 01/03/2024, caso exista definição judicial para recolhimento da multa do FGTS, o empregador deverá enviar previamente o evento de admissão S-2200 e o evento de desligamento S-2299, para que o FGTS Digital seja sensibilizado e permita o recolhimento da multa por este sistema. Continua a obrigatoriedade de envio do evento S-2500 com o campo "indContr" = "S" e com as verbas reconhecidas dentro do processo trabalhista. FGTS de reclamatória trabalhista Em caráter excepcional, todas as empresas poderão utilizar o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados para a geração de guia de recolhimento do FGTS decorrente de Processo Trabalhista. Desse modo, até que a Secretaria de Inspeção do Trabalho publique, em Edital, a data a partir da qual deverá ser utilizada a funcionalidade de geração da guia respectiva por meio do FGTS Digital, continuarão a ser utilizados os códigos 650 ou 660 da Tabela de Códigos de Declaração/Recolhimento do SEFIP, conforme orientações que dispostas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais publicado pela Caixa Econômica Federal. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego... Como fica o recolhimento de FGTS de Reclamatórias Trabalhistas a partir de março/2024? https://www.gov.br/trabalho-e-emprego... Manual do FGTS Digital https://www.gov.br/trabalho-e-emprego... Processos Trabalhistas - Doméstico https://www.gov.br/esocial/pt-br/empr... MINICURSO: GFIP DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - 14/08 ÀS 9H COM PROF LUCIANO PIMENTEL https://youtube.com/live/5A9qWXLdIYE?... STJ RECONHECE PAGAMENTO DO FGTS DIRETAMENTE AO TRABALHADOR EM ACORDO TRABALHISTA    • STJ RECONHECE PAGAMENTO DO FGTS DIRETAMENT...   #processotrabalhista #fgtsdigital #empregadodomestico ____________ 🏆Seja membro deste canal e ganhe benefícios:    / @dpconectado   👍Gostou desse conteúdo? Deixa o seu LIKE ✅Acesse nosso site https://www.dpconectado.com.br/ ___________________ 🔴 Inscreva-se no Canal do Youtube, aqui:    / dpconectado   🔷Participe do grupo de aviso do canal no telegram https://t.me/+yyjpjcj64TdjNjlh 🔷Siga no Instagram   / dpconectado   🔷Acesse este link para entrar no meu grupo do WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/E1irrwO6eIQ...

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