Comércio em feriados — o que mudou a partir de 27 de maio de 2026

A regra do funcionamento do comércio em feriados mudou em maio de 2026? Sim — e a partir de 27 de maio de 2026 diversas atividades do comércio em geral perderam a autorização permanente para manter empregados trabalhando em feriados. Neste vídeo, o Prof. Luiz Medeiros, Auditor-Fiscal do Trabalho e coordenador de MBA em Gestão Trabalhista, explica o que aconteceu, quais atividades foram excluídas do Anexo IV da Portaria 671 e quais permaneceram. O que aconteceu: Em fevereiro de 2026, uma portaria prorrogou o início de vigência de outra portaria que excluiria diversas atividades do comércio do Anexo IV da Portaria 671, e criou um grupo de estudos com representantes patronais, sindicatos laborais e governo, com prazo de 90 dias. O prazo encerrou em 26 de maio de 2026 sem nenhuma nova publicação — nem alterações no Anexo IV, nem nova prorrogação. No dia 27 de maio a exclusão entrou em vigor. Atividades excluídas do Anexo IV: Farmácias, lojas de material de construção, lojas de eletrodomésticos, supermercados, lojas de roupas e sapatos, entre outras. Atividades que permaneceram no Anexo IV da Portaria 671: — Venda de pão e biscoitos — Flores e coroas — Barbearias e salões de beleza — Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis — Locadores de bicicletas e similares — Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias) — Casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos com ingresso pago — Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais — Serviços de propaganda dominical — Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações — Comércio em postos de combustíveis — Comércio em feiras e exposições — Estabelecimentos destinados ao turismo em geral — Lavanderias e lavanderias hospitalares Consequências práticas: Quem está no Anexo IV tem autorização permanente para manter empregados trabalhando em feriados. Quem foi excluído precisa de autorização do sindicato por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Sem essa autorização, a empresa que mantiver empregados trabalhando em feriado estará sujeita a autuação e multa administrativa pelo MTE. Domingos não foram afetados: O art. 6º da Lei 10.101 — norma de hierarquia superior à Portaria 671 — mantém a autorização permanente para o comércio em geral funcionar aos domingos. Para feriados, vale a regra da portaria. Para domingos, vale a lei. 🔗 Cursos disponíveis: www.legistrabcursos.com.br/cursos 🔗 Todos os vídeos organizados por tema: https://www.legistrab.com.br/category... 🔗 Instagram: @luizantoniomedeiros