Vigência das leis: revogação, ab-rogação, derrogação, desuso, repristinação e recepção do direito
A cessação da vigência das leis é regulada pelo art. 2º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, a partir do qual podemos prever 5 hipóteses: vigência temporária, revogação (ab-rogação e derrogação) expressa ou tácita, desuso, repristinação e recepção. Matéria obrigatória na disciplina de Introdução ao Estudo do Direito em todas as faculdades de direito do Brasil. Utilizamos como referência os ensinamentos da doutrina de Maria Helena Diniz, no livro "Lei de introdução ao código civil brasileiro interpretada", publicado pela editora Saraiva. É uma matéria super interessante e cheia de possíveis controversas, especialmente no campo do desuso e da diferença sutil entre repristinação e recepção. Escreva nos comentários se você concorda com essa abordagem doutrinária. (っ◔◡◔)っ 🎯 𝗔𝗽𝗼𝗶𝗲 𝗻𝗼𝘀𝘀𝗼 𝗰𝗮𝗻𝗮𝗹: ✓⃣ Aprenda conteúdos de Teoria Geral do Direito e Hermenêutica Jurídica com qualidade → https://go.hotmart.com/F77661227V ✓⃣ Abra sua conta na Hotmart e seja um afiliado → https://app-vlc.hotmart.com/affiliate... 👊 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐭𝐨: ✓⃣ Anuncie → [email protected] 🐣 𝐏𝐫𝐨𝐟. 𝐑𝐚𝐟𝐚𝐞𝐥 𝐒𝐢𝐦𝐢𝐨𝐧𝐢: ✓⃣ Instagram e Facebook → @simioni2010 🎁 𝐸𝓃𝓋𝒾𝑒 𝓊𝓂 𝓅𝓇𝑒𝓈𝑒𝓃𝓉𝑒: Faculdade de Direito do Sul de Minas Programa de Pós-Graduação A/C Prof. Dr. Rafael L Simioni Rua Dr. João Beraldo, 1075 Bairro Jardim Independência Pouso Alegre MG CEP: 37551-086

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