Direitos subjetivos e direitos potestativos
Vídeo tratando sobre a diferença entre direitos subjetivos e direitos potestativos, tema básico para a compreensão da diferença entre prescrição e decadência. Agnelo Amorim Filho dizia que "direito subjetivo" é o gênero do qual os direitos a uma prestação (ou direitos prestacionais) e os direitos potestativos são as espécies. Muitos dizem, hoje, que os direitos subjetivos são sinônimo de direitos prestacionais e, portanto, separam direitos subjetivos de um lado e direitos potestativos de outro. Sobre isso tive um debate bem interessante com o amigo Pedro Costa. Abraço, Pedro! Os direitos prestacionais (ou subjetivos, se preferir...) pressupõem, de outro lado, um dever. Um dever de efetuar uma prestação (pagar, entregar coisa, fazer ou não fazer). Os direitos potestativos são poderes sobre outra pessoa. O direito de alterar a esfera jurídica da outra pessoa, independentemente da sua vontade. Pense no divórcio, por exemplo. Para encerrar e gravar bem a diferença, pense num contrato de compra e venda. Um sujeito entrega um bem, e o outro paga uma quantia em dinheiro. Temos aí dois direitos prestacionais. Agora, voltando um pouco, se imaginarmos que esse contrato foi celebrado por coação, ele será anulável. O que temos, nessa situação, é um direito potestativo do sujeito coagido de anular o contrato. Com isso é possível dar o primeiro passo para compreender a diferença entre prescrição e decadência: a prescrição se relaciona com os direitos prestacionais, e a decadência com os direitos potestativos. O próximo vídeo aprofundará as diferenças. Confira o E-book “Introdução ao Estudo do Direito sem Juridiquês.” Totalmente gratuito – e “sem juridiquês”, é claro: https://sun.eduzz.com/2348892 Assista também: Direito objetivo e direito subjetivo https://goo.gl/A1k94i Direito material e direito processual https://goo.gl/L3hc3M Reforma trabalhista: prescrição intercorrente e execução de ofício https://goo.gl/oM1Nk9 Prescrição quinquenal e bienal. Equiparação de trabalhadores urbanos e rurais https://goo.gl/iyftFM "Direito Sem Juridiquês" na internet: www.direitosemjuridiques.com Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook! / dirsemjur / carloserxavier

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