Direito das Obrigações - Aula 24 - Obrigações Alternativas - Art. 252 CC

Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina o art. 252 do CC, que determina que a escolha da prestação da Obrigação Alternativa cabe ao credor se outra coisa não se estipulou no contrato. Explica, ainda, os parágrafos do Art. 252. Para mais vídeos, acesse: https://www.direitoemtela.com.br