Assunção de Dívida

A assunção de dívida é o negócio jurídico que permite a substituição do devedor em uma relação obrigacional, mantendo-se o objeto original sem que ocorra a criação de uma nova dívida. Para que essa transferência seja válida, é indispensável a anuência expressa do credor, uma vez que a solvência do novo sujeito passivo é crucial para a garantia do recebimento do crédito. O texto esclarece que essa mudança geralmente provoca a extinção das garantias especiais prestadas pelo devedor primitivo, a menos que haja concordância em mantê-las ou que se trate da exceção específica de imóveis hipotecados. Por fim, a validade da exoneração do antigo devedor depende da boa-fé e da solvência do substituto, garantindo que o credor não seja prejudicado por fraudes ou incapacidade financeira oculta.