LITIGÂNCIA PREDATÓRIA

Aqui está um resumo em dois parágrafos rápidos, ideal para a descrição da sua live no YouTube: A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou, por unanimidade, uma advogada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais à operadora TIM, além de indenização por danos materiais (a serem apurados). A decisão baseou-se na prática de litigância predatória, após ficar comprovado que a profissional ajuizou mais de 1.700 ações repetitivas, genéricas e infundadas contra a empresa no estado, utilizando petições padronizadas, protocolos de atendimento falsificados ou duplicados e realizando desistências em massa ao ser confrontada com irregularidades. O relator do caso destacou que, embora propor processos semelhantes não seja ilegal por si só, a conduta da advogada demonstrou um abuso processual sistemático e desleal, gerando custos altíssimos de defesa para a operadora e sobrecarregando o Poder Judiciário. A decisão fixa um importante precedente sobre a responsabilização civil direta de profissionais da advocacia que agem com dolo ou negligência ao mover demandas em massa sem a devida verificação dos fatos.