AVISO PRÉVIO | Direito e Prazo | Qual o Prazo mínimo? | Sou obrigado a cumprir o Aviso Prévio?

00:00 Apresentação do tema Aviso Prévio 00:48 Comunicação do aviso Prévio 02:18 Fundamento legal do Aviso Prévio 02:58 Prazo mínimo do Aviso Prévio 03:29 Revogação do artigo 487 da CLT 04:38 Questão objetiva sobre aviso prévio 05:44 Artigo 487 da CLT 06:46 O empregado deve comunicar o empregador sobre o aviso prévio? 07:48 Lei 12506/2011 Proporcionalidade do aviso prévio 08:00 Notificação do aviso prévio 08:48 Finalidade do Aviso prévio 11:23 Natureza jurídica do Aviso Prévio 14:50 Conclusão do Aviso Prévio Nesta vídeo aula vamos conversar sobre o tema: AVISO PRÉVIO Compreender os principais fundamentos legais, a saber: O Artigo 7º inciso XXI da CF. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O Artigo 487 da CLT, e a revogação de seus incisos. Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I - 3 dias, se o empregado receber, diariamente, o seu salário; (Revogado) I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951) (Revogado) II - 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Revogado) (Revogado) II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- E a Lei 12506 de 2011. Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Destacar às finalidades do aviso prévio. Podemos destacar: Impedir que uma das partes seja surpreendida com a ruptura, pela outra parte, do contrato por prazo indeterminado; Para que o empregado busque a colocação no mercado do trabalho; Não deixar o empregado desamparado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- E ainda, Natureza jurídica multidimensional: I) declaração de vontade no sentido de romper o contrato de trabalho; II) fixação do prazo para o término do contrato; III) pagamento do período do aviso (seja trabalhado ou indenizado). E por fim destacar algumas questões: 01) F0CC (Analista – TRT da 4ª Região – 2006) considerou correta a seguinte assertiva “o empregado que recebe pagamento semanal tem direito ao aviso prévio de 30 dias.” 02) cespe (Técnico Administrativo – TST – 2007) considerou correta a seguinte assertiva: “O aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço, observado, sempre, o mínimo de trinta dias, nos termos da lei.” #avisoprevio #125062011 | REDES SOCIAS Instagram: @ph_sanches Facebook: ph_sanches ~-~~-~~~-~~-~ Please watch: "SOCIEDADE SIMPLES | CAPITAL SOCIAL na Sociedade Simples | O que é capital social?"    • Direito Empresarial | CAPITAL SOCIAL na So...   ~-~~-~~~-~~-~