🚨JÚRI | INSTAGRAM, VÍDEOS, NUDES, FLAGRA, MORTE E 48 ANOS DE CADEIA

SUMÁRIO DE JULGAMENTO: 00:00:00 | TESTEMUNHAS 00:46:14 | RÉU 📄 RESUMO DO CASO: O réu Jeremias Afonso da Silva foi condenado por feminicídio (crime hediondo), com resultado morte, conforme art. 121-A do Código Penal. O crime é tratado com máxima gravidade, o que impacta diretamente no regime e nos benefícios executórios. 🔍 Pena e regime: Pena total: 48 anos de reclusão Regime inicial: Fechado Início do cumprimento: 26/05/2025 Tempo já cumprido: cerca de 11 meses Pena restante: mais de 47 anos 📅 Progressão e benefícios: Progressão de regime: somente em 19/10/2051 (exigência de 55% da pena) Livramento condicional: apenas em 25/05/2073 Término da pena: previsto para 26/05/2065 ⚖️ Conclusão: Trata-se de condenação extremamente severa por feminicídio, com longa permanência no regime fechado e benefícios penais muito distantes, evidenciando a rigidez aplicada aos crimes hediondos. 🏷️ #feminicídio, #execuçãopenal, #pena48anos, #regimefechado, #crimehediondo, #direitopenal