INDIGNIDADE Herdeiros Excluídos da Sucessão [AULA COMPLETA]
Quando um Herdeiro pode ser considerado Indigno e assim excluído da sucessão? Dia 04 de Outubro farei um Webinário Ao VIVO para tratar de Direito da Sucessão na Prática https://chat.whatsapp.com/CkMZ0T0abRv... Disponibilizarei Bônus Incrível no Grupo que lhe ajudará nessa empreitada, te espero lá! 😉 Os que não podem suceder - Direito Sucessório (Parte I) Os chamados indignos são os herdeiros ou legatários que são excluídos da sucessão porque não merecerem receber a herança. Apenas as pessoas descritas na lei é que serão excluídas (rol taxativo). De acordo com o art. 1.814 do Código Civil, são excluídos da sucessão os Herdeiros ou legatários: I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. A declaração da indignidade deverá ser feita por meio de ação própria e não nos autos do inventário, por meio de sentença (art. 1.815 CC). Sendo declarada a indignidade, o herdeiro indigno é considerado morto e os seus descendentes recebem a herança por estirpe. Porém, se os descendentes do herdeiro indigno forem menores ou incapazes, a administração da herança não poderá ser exercida pelo excluído (art. 1.816 CC). É possível a reabilitação do indigno pelo ofendido, expressamente, por ato autêntico ou por testamento (art. 1.818, caput CC). Caso não haja a reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária (art. 1.818, parágrafo único CC). ✅ Link do Vídeo: • INDIGNIDADE Herdeiros Excluídos da Sucessã... ______________________________________________________________________ Outros Vídeos do Canal: ✅O que é Inventário, Arrolamento e Alvará? • Inventário, arrolamento e alvará. ✅Como Pagar Menos ITCMD • Como pagar menos ITCMD. ✅Gratuidade Processual no Inventário - Quando é possível? • Gratuidade processual no inventário. ✅Sobrepartilha de Bens • Sobrepartilha de bens. ______________________________________________________________________ 👊 Curso Gratuito: 💌 Meu Instagram: / profaeglececconi 💰 Curso Recomendado: 🤝https://bit.ly/YTVendaCursoErik 🔻Se Inscreva no Canal🔻: 👍 / @eglececconi Grande Abraço! Egle Cecconi 🕵️♂️ Advogada na Área Cível 🚀 Mentora de Advogados 🎓 Professora Universitária📚 ___________________________________________________________________________________________ Para YouTube: O Direito da Família é um dos ramos que mais oferece oportunidades se levarmos em conta o custo x benefícios do ponto de vista do profissional da área. O termo Indignidade no Direito Civil é um tema que gera muitas discussões e precisa ser estudado minunciosamente. Tanto o que quer a exclusão de herdeiro da herança quando aquele que é considerado o herdeiro indigno. Aquele que é excluído da sucessão, ou seja, o que recebeu a indignidade sucessória precisa entender as causas da exclusão sucessória e as formas de exclusão antes de ser considerado legalmente como herdeiro indigno e isso vai acontecer por meio de ação.

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