HERDEIRO PODE PEDIR A EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO ANTES DE REGISTRAR O FORMAL DE PARTILHA!

Conforme estabelece o Código Civil em seus artigos 1.784 e 1.791, a herança é deferida aos herdeiros logo após o falecimento, como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros, formando-se assim um condomínio, será indivisível e o direito dos coerdeiros será regulado pelas normas relativas ao condomínio. O entendimento de alguns tribunais é de que o registro do formal ou da escritura no cartório de registro de imóveis é exigência legal para a extinção do condomínio entre os herdeiros. Contudo, em decisão proferida pela 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça em dezembro de 2020, não há impedimento ao pedido de extinção de condomínio sobre bem adquirido por herança, ainda que o formal de partilha não tenha sido registrado. Este é o tema do vídeo e espero ajuda-los com os esclarecimentos. Vocês me encontrarão também nas redes sociais: E-mail: [email protected] CanalYoutube:    / seudireitoonline   INSTAGRAM:   / isissouzaaraujoadv   Página FACEBOOK:   / seudireitoonline786   BLOG: https://seudireitoonline786.blogspot.... Jusbrasil: https://isissouzaaraujo.jusbrasil.com...