4 - DIREITO CONSTITUCIONAL - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE -INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
💡 Quer revisar de forma prática e passar mais rápido? Conheça o Método RMQ — com Resumos, Mapas Mentais e Questões Comentadas de Direito Penal, Constitucional, Processo Penal e muito mais! 📎 Link 👉 https://instantejuridico.com.br/ AULA SOBRE NACIONALIDADE: • 11- NACIONALIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL AULA SOBRE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: • 4 - DIREITO CONSTITUCIONAL - CONTROLE DE C... AULA SOBRE PODER EXECUTIVO: • 26- DIREITO CONSTITUCIONAL - PODER EXECUTIVO AULA SOBRE PRINCÍPIO DA IGUALDADE: • 27- DIREITO CONSTITUCIONAL - PRINCÍPIO DA ... Não perca nossos próximos vídeos, as aulas abordando todo o artigo 5° da Constituição Federal já estão em elaboração, inscreva-se no canal e ative as notificações para ser avisado quando os vídeos forem lançados. Agora sobre esta aula: O Controle de Constitucionalidade é um dos temas mais cobrados nas provas da OAB e dos Concursos Públicos. Como muitos estudantes dizem sentir dificuldade em sua compreensão, o INSTANTE JURÍDICO buscou expor o conteúdo da maneira mais fácil para você. Aproveite nossa didática, acredite em seu potencial, e seja aprovado em suas provas. Nesta aula, vamos abordar: 1- INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL (NOMODINÂMICA); 2- INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ORGÂNICA; 3- INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL PROPRIAMENTE DITA (OBJETIVA/SUBJETIVA); 4- INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VIOLAÇÃO A PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DO ATO. LEGISLAÇÃO CF/ 88 - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; CF/88 - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; CF/88 - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional CF/88 - Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. CF/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; CF/88 - Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICA Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, Ano: 2020, Edição: 24ª, Editora: Saraiva Jur Constituição Federal de 1988 - Atualizada Bons Estudos.......

5 Ações de CONTROLE de CONSTITUCIONALIDADE | LEGITIMIDADE e a SÚMULA VINCULANTE

Controle de Constitucionalidade | Prof. Bernardo Gonçalves Fernandes

Diferença de Inconstitucionalidade Formal e Material para OAB

Direito Administrativo para Concursos DO ZERO – Prof. Herbert Almeida

Simplifying diffuse and concentrated constitutional control

LAWYER: If Cops Ask "Where Are You Coming From?" - Say These Words

Questões Direito Constitucional - Conceito das Constituições | Adriane Fauth

Mandado de Injunção VS Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão: quais as diferenças?

REVISAÇO 1 | 15 QUESTÕES COMENTADAS | LEI 15.358/2026 | TEMPO DO CRIME | JURISPRUDÊNCIA STF/STJ

Curso Completo de Direito Administrativo - Prof. Herbert Almeida

Diferença entre prisão em FLAGRANTE, prisão TEMPORÁRIA e prisão PREVENTIVA

4 Hours of Deep Focus Music for Studying - Concentration Music For Deep Thinking And Focus

30- CONSTITUTIONAL LAW - DISTRIBUTION OF COMPETENCES

Controle PREVENTIVO e REPRESSIVO de constitucionalidade - Atualizado 2020 - Direito Constitucional

Nervous System Regulation (999 Hz) | 1 hour handpan music | Malte Marten

Aula 10 - Espécies de Inconstitucionalidade - Direito Constitucional

Direitos e Garantias Fundamentais (Resumo) | Direito Constitucional

Revisão Final - ENAM - Direito Constitucional

⚠️ VOCÊ PASSARIA? ERRO DE TIPO, ERRO DE PROIBIÇÃO E DESCRIMINANTE PUTATIVA

