Teoria da Asserção. Condições da ação (novo CPC)
Teoria da Asserção. Condições da ação (novo CPC) Vídeo explicando a "teoria da asserção": a presença das condições da ação deve ser apreciada no começo do processo (fase postulatória), a partir das afirmações do autor, para evitar que o processo se desenvolva de forma inútil. No entanto, se a questão que poderia estar relacionada à falta de condição da ação for objeto de um "fato controvertido" (que precisa de prova), então o problema se confunde com o mérito: não faz sentido dizer, no final do processo, que o autor é carente de ação ("não tem ação"). "Desjuridicando": o problema é que, no dia-a-dia, a maioria dos juízes fica só com a consequência, com o desdobramento da teoria, e esquece da primeira parte. Assim, exatamente para não apreciar as condições da ação no começo do processo, usam um "depacho" padrão afirmando que "segundo a teoria da asserção, o exame das condições da ação se confunde com o mérito da causa" (e não é isso o que a teoria diz, reforça-se; isso é apenas a consequência da teoria caso tenha sido superada a fase postulatória). Confira o E-book "teoria do processo civil sem juridiquês": https://chk.eduzz.com/2348923 Assista também: Condições da ação ou pressupostos processuais? http://bit.ly/condiçõesoupressupostos Teoria eclética da ação e condições da ação (Enrico Tullio Liebman) https://goo.gl/vxQSl7 Condições da ação: legitimidade para a causa https://goo.gl/hHR9GC Condições da ação (novo CPC): Interesse de agir https://goo.gl/YKgsdJ Fases Processuais https://goo.gl/s4DL05 Direito material e direito processual https://goo.gl/L3hc3M Ajuizar ou Interpor? Procedência ou Provimento? https://goo.gl/4DLgWZ Novo CPC: artigos 485 e 487 (extinção com e sem solução do mérito) https://goo.gl/2VFCPn Novo CPC: artigo 485 (Extinção Sem Solução de Mérito) https://goo.gl/NYvPRA Coisa julgada material e coisa julgada formal https://goo.gl/6zRnyG Facebook: / dirsemjur / carloserxavier "Direito Sem Juridiquês" na internet: www.direitosemjuridiques.com

Condições da ação ou pressupostos processuais???

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