Legitimidade "ad causam." Condições da ação. Novo CPC

Condições da ação. Legitimidade para a causa, legitimidade "ad causam" ou legitimidade de parte (novo CPC). As partes do processo precisam ser os sujeitos da relação de direito material... É só isso mesmo??? É, só que o pessoal chama isso de "pertinência subjetiva", para complicar um pouco... E essa regra geral tem uma exceção, que é a chamada "substituição processual": quando alguém pode estar em juízo no lugar de outra pessoa. Confira o E-book "teoria do processo civil sem juridiquês": https://chk.eduzz.com/2348923 Assista também: Teoria eclética da ação e condições da ação (Enrico Tullio Liebman) https://goo.gl/vxQSl7 Novo CPC: artigos 485 e 487 (extinção com e sem solução do mérito) https://goo.gl/2VFCPn Novo CPC: artigo 485 (Extinção Sem Solução de Mérito) https://goo.gl/NYvPRA Coisa julgada material e coisa julgada formal https://goo.gl/6zRnyG Ajuizar ou Interpor? Procedência ou Provimento? https://goo.gl/4DLgWZ Direito material e direito processual https://goo.gl/L3hc3M Direito objetivo e direito subjetivo https://goo.gl/A1k94i Facebook:   / dirsemjur     / carloserxavier   "Direito Sem Juridiquês" na internet: www.direitosemjuridiques.com