Recurso da prova oral em concurso: como recorrer e o que fazer se for indeferido
Recebeu uma nota baixa na prova oral de um concurso público e quer recorrer? Neste vídeo, explico como elaborar um recurso técnico contra o resultado preliminar da prova oral, o que costuma aumentar a chance de deferimento e o que fazer se o recurso for indeferido. A prova oral tem uma particularidade que muda tudo: não há uma folha escrita para reler, mas há, em muitos concursos, a gravação da sessão. É nela — somada ao edital, ao programa e aos critérios — que o recurso se apoia. E, quando o recurso administrativo não resolve, o controle judicial existe, mas dentro de um limite claro. ▬▬▬ FONTES CITADAS ▬▬▬ STF, Tema 485 — RE 632.853/CE: "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade." STF, Súmula 684: "É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público." Dever de motivação da nota — STJ (Lei nº 9.784/1999, arts. 2º e 50) Resolução nº 75/2009 do CNJ (prova oral em sessão pública e gravada, nos concursos da magistratura) Lei nº 12.016/2009, art. 23 (prazo de 120 dias do mandado de segurança) ▬▬▬ IMPORTANTE ▬▬▬ Cada concurso tem seu edital e sua norma de regência (por exemplo, a Resolução 75/2009-CNJ na magistratura). Regras, prazos e a existência de gravação variam conforme o certame — confirme sempre no edital. Recurso não é garantia de aprovação. Na via judicial, a regra é que o Judiciário não reavalia a nota; a intervenção é excepcional, restrita a ilegalidade, falta de motivação, violação ao edital ou erro material. A ausência de espelho, por si só, não é ilegal quando o edital não a exige. ▬▬▬ AVISO ▬▬▬ Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. Não constitui consultoria jurídica individualizada nem opinião sobre casos concretos, e não substitui a análise individual de cada situação. Legislação, editais e jurisprudência podem mudar após a publicação. Para orientação específica, consulte um advogado de sua confiança. Novos conteúdos sobre concursos públicos e Direito Público publicados periodicamente. Inscreva-se e ative o sino para acompanhar. www.marcilioferreira.adv.br Contato: (62) 98215-0295 Marcílio Ferreira — Advogado (OAB/PE 30.983) #ConcursoPúblico #ProvaOral #DireitoAdministrativo

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