Como ficam as férias do funcionário que estava afastado pelo INSS e retornou ao trabalho?

A primeira coisa que precisamos identificar neste assunto é: o afastamento do funcionário foi durante o período aquisitivo ou de concessão das férias? E por quanto tempo? Quando o funcionário começa a trabalhar, os 12 meses iniciais são considerados tempo de aquisição. Ao passo que os 12 meses subsequentes são o período de gozo, em que ele terá direito a usufruir das férias adquiridas. Se o funcionário sair de licença previdenciária durante o período aquisitivo e este afastamento for superior a 6 meses (aqui pode-se computar todos as licenças do período), cairemos na hipótese do art. 133 da CLT: Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: […] IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. Ou seja, neste caso o funcionário perderá o direito às férias: tanto o gozo como o seu recebimento pecuniário. Mas e se ele ficou afastado por menos de 6 meses? Ou se a licença foi durante o período de concessão das férias? Neste caso o contrato de trabalho fica suspenso, de modo que o retorno do funcionário faz com que a relação continue de onde parou. Lembre-se: cada caso é um caso e em caso de dúvidas, consulte sempre um advogado. #adv #advogado #férias #inss #auxiliodoenca #trabalhador #empregado #empregador #direitoaferias #direito #direitotrabalhista #advogadotrabalhista