Escola da Jurisprudência dos Interesses #teoriadodireito

Nessa aula eu falo um pouco sobre a Escola do Direito conhecida como Jurisprudência dos Interesses. A jurisprudência dos interesses representa a viragem teórica sobre a jurisprudência dos conceitos. Trata-se de uma corrente do pensamento jurídico, nascida na Alemanha, no início do século XX, influenciada pela obra tardia de Rudolf von Jhering (1818-1892). Enquanto a jurisprudência do conceitos defendia a subsunção como método decisório - fundado na concepção de que a ciência do direito deveria preocupar-se com a construção abstrata de um sistema fechado e auto-suficiente -, a jurisprudência dos interesses alertava para o caráter prático da ciência do direito, e para a necessária consideração das necessidades da vida social no processo de construção da solução jurídica. Capítulos desse vídeo. 00:00 Apresentação Escola Jurisprudência dos Interesses 01:00 Crítica à Jurisprudência dos Conceitos 03:39 Diferenças entre Jurisprudência dos Conceitos e Jurisprudência dos Interesses 05:22 Crítica moderada ao Anti-conceitualismo 06:55 Contribuição de Phillipp Heck 10:24 Método da Interpretação Teleológica Se gostou desse vídeo, curta, comente e compartilhe. Até o próximo vídeo.