Risanquizumabe pelo plano de saúde: advogado explica regra do rol da ANS e lei que permite cobertura

O risanquizumabe tem registro sanitário na Anvisa e já foi incorporado ao Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde). Ou seja, faz parte da cobertura obrigatória dos planos de saúde. Porém, pacientes ainda têm dificuldade de conseguir este medicamento pelo plano de saúde. Isto ocorre porque apesar de o Anexo I do Rol de Procedimentos da ANS (RN 465/2021) determinar a cobertura obrigatória para medicamentos imunobiológicos de uso intramuscular, como o risanquizumabe, o Anexo II da norma estabelece alguns critérios para que a cobertura seja, de fato, obrigatória. Em bula, o risanquizumabe tem indicação para o tratamento de psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia. E, de acordo com o Anexo II do rol da ANS, deve ser coberto para: pacientes com psoríase moderada a grave, com falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia convencional (fototerapia e/ou terapias sintéticas sistêmicas), que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios: a. Índice da Gravidade da Psoríase por Área - PASI superior a 10; b. Acometimento superior a 10% da superfície corporal; c. Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia - DLQI superior a 10; d. Psoríase acometendo extensamente o aparelho ungueal, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10; e. Psoríase palmo-plantar, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10; f. Psoríase acometendo outras áreas especiais, como genitália, rosto, couro cabeludo e dobras, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10. Mas, então, o que fazer diante da recomendação médica de uso do risanquizumabe para um tratamento diferente do que está descrito no rol da ANS? Neste vídeo, o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica detalhadamente como funciona a cobertura do risanquizumabe e quais são os seus direitos como consumidor. Entenda que, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde, mesmo que o tratamento não esteja explicitamente descrito no rol da ANS, o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir o medicamento, desde que haja comprovação científica da sua eficácia. Saiba mais no vídeo! Você também encontrará informações sobre a cobertura do risanquizumabe pelo plano de saúde em nosso blog: https://www.eltonfernandes.com.br/sky... #risanquizumabe #roldaans #advogadoplanodesaude #eltonfernandes #psoriase #tratamentomedico As informações aqui prestadas são informações gerais e não dispensam a análise do caso, com as particularidades específicas, por um advogado especializado, a fim de que você seja informado sobre as possibilidades e riscos do seu caso. Para acessar o rol de procedimentos da ANS você deve clicar no link abaixo que o levará para a RN 465/2021 e, dentro dessa regra, você procurará pelo "Anexo II" e colocará o nome do risanquizumabe ou da doença, conforme informado no vídeo: https://www.ans.gov.br/component/legi... Para saber mais sobre esses assuntos acompanhe nosso site e redes sociais: ▷ Site: https://www.eltonfernandes.com.br ▷ Instagram:   / eltonfernandesadvogados   O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.