Aula 3 - Lei Natural, Bem Comum e Autoridade: Cícero e Santo Tomás de Aquino

Se a justiça é uma forma de ordem, resta a pergunta mais decisiva de todas: de onde vem a autoridade da lei? Ela é justa só porque foi decretada pelo poder, ou existe uma justiça anterior e superior à vontade humana? Neste terceiro capítulo da série, mostro como Cícero fundamentou a ideia de uma razão universal por trás da lei, e como Santo Tomás de Aquino formulou uma das definições mais importantes da história do pensamento jurídico: a lei como "ordenação da razão para o bem comum, promulgada por quem cuida da comunidade". Explico as quatro leis de Santo Tomás (eterna, natural, humana e divina), por que nem todo pecado deve virar crime, e o critério mais poderoso deste caderno: a diferença entre legalidade (o que está na norma) e legitimidade (o que é, de fato, justo). Este vídeo integra o caderno gratuito "Por que as Leis e a Justiça Foram Criadas", lançado pela Escola da Virtude. Capítulo anterior: A Justiça como Ordem, em Platão e Aristóteles Próximo capítulo: O Estado, os Direitos e o Perigo do Poder, em Hobbes, Locke e Montesquieu #Direito #FilosofiaPolítica #LeiNatural #SantoTomásDeAquino #Cícero #EscolaDaVirtude