Servidor público pode receber duas aposentadorias! Veja como

Este é o link para falar com nossa equipe: https://bit.ly/live-youtube-ingracio ‎📲 Instagram Celise Beltrão @celisebeltrao-   / celisebeltrao   O servidor público tem direito a receber duas aposentadorias: uma do INSS e uma do regime próprio, se trabalhou em ambos os regimes. ------------------------------------------------------ Indicações de Regiane 📌 Precisa de ajuda? Conheça mais sobre o Ingrácio: https://ingracio.adv.br/ 📌Se você é advogado e quer saber os bastidores do Ingrácio Advocacia, siga nossa sócia Celise no Instagram @celisebeltrao 📌Você é advogado e precisa da ajuda do Ingrácio? Clique aqui: https://ingracio.adv.br/para-advogados 📌Integralidade e Paridade do SERVIDOR Público | Mudanças com a REFORMA    • Video   📌PENSÃO por Morte | O que MUDA com a REFORMA da Previdência    • Pensão por Morte. O que muda com a Reforma...   ------------------------------------------------------ A cumulação de benefícios sofreu mudanças com a Reforma da Previdência, para os segurados do INSS agora existe uma limitação do quanto o segurado recebe de cada benefício. Mas e para os servidores públicos, como ficou a situação? Acompanhe neste vídeo a explicação da advogada Regiane Reguelim do Ingrácio Advocacia, especialista em Direito Previdenciário no Regime Próprio de Previdência Social. Tabela de desconto percentual dos benefícios : Até 1 salário-mínimo - 100% do maior benefício + 80% do(s) outro(s) benefício(s) Entre 1 e 2 salários-mínimos - 100% do maior benefício + 60% do(s) outro(s) benefício(s) Entre 2 e 3 salários-mínimos - 100% do maior benefício + 40% do(s) outro(s) benefício(s) Entre 3 e 4 salários-mínimos - 100% do maior benefício + 20% do(s) outro(s) benefício(s) Mais de 4 salários-mínimos - 100% do maior benefício + 10% do(s) outro(s) benefício(s) Minutagem 00:00 Introdução 02:00 Quais benefícios podem ser acumulados 04:30 Cumulação de aposentadorias 05:58 O que a reforma fala sobre as cumulações? 09:45 Exemplos Práticos 29:00 Dúvidas ao vivo #CumulaçãodeBenefícios #RegimePróprio #IngrácioAdvocacia