Fraude à Herança Por Meio de Doação Inoficiosa
Você precisa saber que qualquer pessoa pode dispor livremente de seu patrimônio, porém essa liberdade é relativizada pela necessidade de garantir a própria subsistência do doador, pela inviabilidade de fraudar credores, e pela necessidade de proteger e garantir os interesses de seus herdeiros necessários. Desse modo, uma das modalidades mais comuns de fraude à legítima ocorre por meio da doação inoficiosa, esta considerada quando a parte doada exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. É importante destacar que caso a doação seja realizada de ascendente para descendentes trata-se de um adiantamento do que lhes cabe por herança, e, por isso, os referidos bens ficarão sujeitos a consequências posteriores, aferidas no momento da abertura da sucessão, e que podem vir a acarretar, inclusive, a nulidade do negócio jurídico, ou seja, a doação de ascendente a descendente não é proibida e nem é exige a concordância dos demais herdeiros. Isto porque, o beneficiário terá que trazer à colação o que recebeu, quando do falecimento do doador. O meio de impugnação da doação inoficiosa é a ação de redução da doação e a ação declaratória de nulidade. A ação poderá ser proposta, pelos herdeiros necessários que possam sofrer prejuízo e por qualquer interessado na declaração da nulidade, pelo Ministério Público e até mesmo de ofício pelo magistrado, dependendo do caso. No que se refere ao prazo prescricional para o ajuizamento da adequada ação judicial, com o Código Civil de 2002, passou a ser de 10 anos. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da doação e não a data em que foi aberta a sucessão, pois foi o momento em que o doador descumpriu a limitação legal. Assim, a ação de redução ou de declaração de nulidade da doação inoficiosa é ato para sanar nulidade absoluta, portanto imprescritível, entretanto seus reflexos patrimoniais observam o prazo prescricional de dez anos, contados do momento da liberalidade. ======== Gostou desse vídeo?! Então clica no curtir 👍🏻, ativa a notificações 🔔 para ficar sabendo sempre que sair vídeo novo aqui no canal. E compartilha com alguém, assim o YouTube vai entender que aqui tem conteúdo jurídico relevante e vai mostrar para mais pessoas. Agora, se você ficou com dúvidas sobre esse tema, estarei a disposição para maiores esclarecimentos. ===== ME ENCONTRE ===== • Meu Instagram: @euzianecavalcante • Meu E-mail: [email protected]

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