Auxílio Acidente - Decisão de Procedência contrária à Pericia Judicial

Primeiramente, registra-se os parabéns para a Juíza Clarissa Costa de Lima, que cumpriu seu dever de ofício de forma acima da média, se atentando aos detalhes presente no processo, e prestando jurisdição de forma artesanal, exatamente como deveria acontecer em todos os processos. A autora da ação judicial sofreu um acidente de trabalho, com lesão oftalmológica, ficando em Auxílio Doença até março/2019. Desde então não mais podia trabalhar exposta ao ar condicionado, e isso atende os requisitos do benefício de Auxílio Acidente. Porém, a perícia foi desfavorável, concluindo que suas lesão oftalmológicas não a impediriam de trabalhar exposta ao ar condicionado. Embora a parte autora não concorda com a conclusão da Sra. Perita Judicial, mesmo dentro das premissas narradas no Laudo Pericial, a redução da capacidade laboral perdurariam. Isso porque a limitação laboral não precisa ser física. Ainda que a parte esteja/estivesse impossibilitada "apenas" por crenças psicológicas, isso já seria suficiente para ser uma limitação laboral. A autora da ação chegou a gozar de Auxílio Doença, por outra moléstia, ao longo do período em que se discutia o Auxílio Acidente. No entanto, por se tratarem de doenças de origens diferentes, os benefícios são cumulativos, e o pagamento dos valores retroativos não deverão ser compensados com o que já foi pago pelo INSS a título de Auxílio Doença. Guilherme Collin OAB/RS 48.682 Fones: 51 32281219 / 51 999857991 #auxílioacidente #acidentedetrabalho #cuidadoscomolaudopericial #laudopericial #direitoprevidenciário #reduçãodacapacidadedetrabalho #reduçãolaboralporburnout #burnout #estressepóstraumático #guilhermecollin