Direito Sucessões - Aula 9 - Cessão e Direito de Preferência do Coerdeiro - Art. 1.794 e 1.795 CC

Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina que o coerdeiro poderá ceder o seu quinhão hereditário, no entanto os coerdeiros terão o direito de preferência para terem para si o quinhão do cedente. Artigos 1.794 e 1795 do Código Civil.