O que é o DSR - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO?

Saiba nesse vídeo o que é, e como funciona o DSR - Descanso Semanal Remunerado. Nesse vídeo, o advogado trabalhista e previdenciário Elmar Eugênio - OAB/TO - 5377, esclarece todas as dúvidas sobre o descanso semanal remunerado. Você aprenderá o que é o descanso semanal remunerado, como funciona o DSR, e muitas outras informações, conforme capítulos descritos abaixo: 0:00 Início 1:06 O que é o Descanso Semanal Remunerado? 1:16 Art 67, parágrafo único da CLT 3:24 O que acontece se a empresa não conceder o DSR? 4:19 Como evitar o descumprimento do Descanso Semanal? 4:58 O DSR pode ser descontado na folha de pagamento? ASSITA TAMBÉM: Posso faltar ao TRABALHO NO FERIADO?    • Posso faltar ao TRABALHO NO FERIADO?   Sou OBRIGADO a TRABALHAR NO DOMINGO?    • Sou OBRIGADO a TRABALHAR NO DOMINGO? 🤔   #descansosemanalremunerado #dsr #folganodomingo #trabalharnodomingo #trabalharnoferiado #direitotrabalhista #direitodotrabalho #advogadotrabalhista -------------------------------------------------- Saiba mais sobre esse direito trabalhista e outros aqui: https://www.advogadoempalmas.com.br/m... -------------------------------------------------- Siga nossas redes sociais: Facebook:   / advogadotrabalhistaeprevidenciario   Instagram:   / elmareugenioadvocacia   O Descanso Semanal Remunerado, também conhecido como – DSR, é um direito trabalhista, previsto no Art. 67 da CLT. Vejamos o que diz esse artigo: Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização. Como podemos observar da leitura do art.67, é um direito garantido a todo empregado, poder descansar uma vez por semana, por 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Entretanto, a lei deixou uma brecha, para que em alguns casos excepcionais, essas folgas semanais não coincidam com o domingo. Porém determinou que nesses casos deverá ser feita mensalmente uma escala de revezamento, para que em pelo menos uma semana no mês essa folga possa ser no domingo. Portanto, o DSR é um descanso previsto em lei, onde a cada seis dias trabalhados, é obrigatório que os funcionários repousem por 24 horas seguidas, mantendo-se a remuneração do dia. Como vimos no art 67 da CLT, o DSR deve ser realizado preferencialmente aos domingos. Isso por que em regra, as empresas não poderiam estar abertas nesse dia. Porém, empresas como postos de combustíveis, farmácias e supermercados entre outras, a legislação as autoriza a funcionarem em caráter de exceção. Essa autorização se dá diante da importância desses estabelecimentos, por prestarem serviços e fornecerem produtos essenciais. Atualmente são diversos setores que podem funcionar nesses dias. Porém o parágrafo único do art67 da CLT, determinou que esses estabelecimentos devem fazer uma escala dos funcionários que irão trabalhar aos domingos, de modo que pelo menos uma vez por mês o DRS possa ser dominical. No mais, o repouso semanal destes funcionários poderá ocorrer no meio da semana, contanto que tudo seja informado e aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se ao trabalhador não for concedido o descanso semanal remunerado, ele poderá receber até o dobro do valor correspondente ao dia em que deveria estar de folga remunerada. Por exemplo: passaram-se 7 dias e Joana não tirou as 24h para descanso, continuando sua jornada de trabalho normalmente, à pedido da empresa. Nesse caso, ela deverá receber o DSR em dobro. Embora venha a receber dobrado pelo descanso não usufruído, isso não consiste em vantagem, pois passara a estar sujeita a adoecer física e mentalmente. Também não é vantagem para a empresa, pois fica sujeita à autuações do Ministério do Trabalho, e o seu empregado normalmente tona-se menos produtivo. Isso porque, o dia de descanso serve para que o empregado recupere suas forças físicas, e restabeleças suas condições mentais. Elementos essenciais para garantir a máxima produtividade. Para evitar que se descumpra a norma trabalhista do DSR, a empresa dever estabelecer mensalmente como será o revezamento dos funcionários. É necessário que se faça uma tabela e coloque em algum local visível; Em caso de trabalhadores home-office, deve-se ficar atento às horas extras que podem estar sendo feitas, pois elas influenciarão no cálculo do repouso remunerado; Pode ser criado um documento explicando sobre a jornada de trabalho da empresa, e enviar para todos os empregados. Quem falta ao trabalho sem justificativa pode ter o DSR descontado da folha de pagamentos, ou mesmo perder o direito a um dia de férias.