Lei 14.133/2021 - Âmbito de aplicação e princípios - capítulos I e II do título I
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas no Brasil. Abaixo, apresento um resumo detalhado com foco no âmbito de aplicação e nos princípios que regem esta legislação. Capítulo I: Âmbito de Aplicação A lei aplica-se amplamente às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Abrangência das Entidades: Estão sujeitos a esta lei os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário quando no desempenho de funções administrativas, além de fundos especiais e outras entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração. Objetos de Contratação: A legislação deve ser observada em diversos tipos de procedimentos, tais como: -- Alienação e concessão de direito real de uso de bens. -- Compras (inclusive por encomenda), locações e prestação de serviços. -- Concessão e permissão de uso de bens públicos. -- Obras e serviços de arquitetura e engenharia. -- Contratações de tecnologia da informação e comunicação. Exceções Importantes: a) Empresas públicas e sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) não são abrangidas por esta lei, permanecendo regidas pela Lei nº 13.303/2016, salvo em pontos específicos previstos no Art. 178. b) Não se subordinam a esta lei os contratos de operação de crédito (interno ou externo) e a gestão de dívida pública. Capítulo II: Princípios O Artigo 5º da lei enumera uma série de princípios fundamentais que devem nortear a sua aplicação, visando assegurar a integridade, a eficiência e o interesse público nas contratações. Os princípios listados são: a) Legitimidade e Transparência: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, transparência e motivação. b) Eficiência Operacional: Eficiência, eficácia, planejamento, celeridade, economicidade e efetividade. c) Isonomia e Competição: Igualdade, competitividade e julgamento objetivo. d) Segurança Jurídica: Segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade e vinculação ao edital. e) Governança: Segregação de funções. f) Desenvolvimento: Desenvolvimento nacional sustentável. A aplicação desses princípios deve também observar as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) =================================================== Quer ajudar o canal a crescer? Envie um pix de qualquer valor para chave [email protected] Obrigado!

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