O art. 445 do Código Civil e o prazo para reclamação dos vícios redibitórios
O art. 445 do Código Civil de 2002 institui dois prazos distintos para que o adquirente de um bem acometido por um vício redibitório exerça seu direito à garantia; um deles previsto no caput do dispositivo, e o outro em seu parágrafo primeiro. Como esses prazos se relacionam? Neste vídeo, o professor Daniel Carnaúba responde a esta pergunta ao demonstrar que o artigo, na verdade, regula dois institutos diversos: o prazo de garantia e o prazo de reclamação. -------------------------------------------------------------------- Prof. DANIEL AMARAL CARNAÚBA Professor Adjunto de Direito Civil da UFJF-GV Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP Mestre em Direito Privado pela Faculdade de Direito da Sorbonne (Paris 1) Lattes: http://lattes.cnpq.br/2920880373440295 -------------------------------------------------------------------- REDE DE DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO Fundada em 2014, a Rede de Direito Civil Contemporâneo – RDCC – é uma instituição de pesquisa que congrega diversas universidades nacionais e estrangeiras com o objetivo de desenvolver investigações, eventos e publicações de interesse legislativo e jurisprudencial no âmbito do Direito Civil. INSTITUIÇÕES AFILIADAS USP – UFAM – UFBA – UFCE – Universidade de Coimbra – UFF – Universidade de Girona – Humboldt-Berlim – Universidade de Lisboa – UFMT – UFMG – UFPR – UFPE – Universidade de Porto – UFRJ – UFRGS – Universidade de Roma Tor Vergata – UFSC -------------------------------------------------------------------- SIGA A RDCC NAS REDES SOCIAIS Instagram: https://www.instagram.com/direitocivi... Facebook: / direitocivilcontemporaneo Twitter: / direito_rdcc Site institucional: http://www.direitocivilcontemporaneo.... Revista de Direito Civil Contemporâneo: http://ojs.direitocivilcontemporaneo.... Coluna Direito Civil Atual: https://www.conjur.com.br/secoes/colu...

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