Posso DEVOLVER um PRODUTO USADO ? É possível devolver produto que não gostei?
Ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em casa é essencial para conhecer e assegurar seus direitos. Em situações de dúvida ou conflito, ele será seu maior aliado. Descubra a importância de ter o Código de Defesa do Consumidor em mãos e saiba como ele pode proteger seus direitos como consumidor clicando no link https://amzn.to/3EKZqjl Saber se o consumidor pode devolver um produto usado é uma dúvida muito comum tanto para os consumidores quanto para comerciantes, principalmente os que possuem loja virtual e precisam seguir o previsto no código de Defesa do Consumidor sobre o direito de arrependimento. Em primeiro lugar, é importante deixar claro que existe uma diferença entre troca e devolução, pois muitas pessoas confundem a situação. A troca é realizada quando um produto apresenta defeito e esse defeito não foi corrigido no prazo de 30 dias, para bens não duráveis ou 90 dias para bens duráveis ou quando a loja permite que caso o cliente não goste da cor ou o tamanho comprado não serviu, por exemplo, o consumidor devolve aquele e pega um outro produto. Outro fator importante aqui é que o comerciante não possui obrigação de trocar produto que não apresenta defeito. Já a devolução é quando o cliente não quer aquela mercadoria e nem qualquer outra, mas sim o seu dinheiro de volta. A devolução quando a compre é presencial é possível em 2 hipóteses: A primeira é quando a loja, por vontade própria, oferece essa opção ao consumidor. Porém, para não dizer que é impossível, porque não conheço todas as lojas, será quase impossível que aceitem a devolução de um produto usado devido a perda do valor e a segunda é quando a mercadoria apresenta defeito e esse defeito não é resolvido no prazo de 30 dias para bens duráveis e 90 dias, no caso de bens não duráveis, de acordo com o artigo 18, parágrafo 1°, II do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, o que mais intriga consumidores e comerciantes diz respeito ao prazo de arrependimento de 7 dias para compras realizadas fora do estabelecimento, previsto no artigo 49 do código de Defesa do Consumidor. O prazo de reflexão de 7 dias existe para que o consumidor avalie se o produto adquirido se enquadra nas suas expectativas, já que nas compras realizadas a distância, não há a oportunidade de manusear, experimentar ou analisar a qualidade do produto. A maior dúvida a respeito disso é: será que eu posso usar o produto e caso não goste, devolver após 7 dias? É importante deixar claro que quem resolve vender fora do estabelecimento assume o risco de ter que devolver o dinheiro do consumidor que se arrepende e ficar no prejuízo, por mais caro que seja o produto. O vendedor que opta por essa modalidade de venda tem benefícios de um lado, porém assume riscos que quem vende somente em loja física não possui, porém é importante lembrar que o princípio da boa fé estabelecido no CDC vale para ambas as partes, e por esse motivo, tanto o vendedor quanto o consumidor que se sentirem prejudicados por um ato de má fé da outra parte possuem o direito de buscar o ressarcimento de eventuais prejuízos. 👉 Playlist para você saber seus direitos como consumidor • Direitos do Consumidor 👉 Playlist para você se prevenir contra golpes: • Golpes contra o consumidor Inscreva-se no canal, deixe seu like e escreva sua dúvida nos comentários, que responderei no vídeo.

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