Faça isso antes de requerer pensão por morte de um menor de idade!

Antes de requerer uma pensão por morte de um menor de idade, faça isso! Maria é uma criança de 7 sete anos, seus pais são separados há 5 anos, e infelizmente seu pai faleceu. Ele era empregado, e portanto era segurado do INSS. É importante dizer que, levando em conta que as pessoas que tem cadastro no INSS são em geral, as pessoas que trabalham ou que recebem o LOAS, por exemplo, Maria, por ser uma criança de 7 anos, não trabalha, então ela ainda não tem um cadastro no INSS. Então, antes de requerer a pensão de Maria, sua mãe, que é sua representante legal, deve fazer o seu cadastro no INSS. Esse cadastro deve ser feito em uma Agência da Previdência/INSS, ou por meio do telefone 135. Ressaltando que esse procedimento não é feito pelo Meu INSS pela internet. Somente após feito o cadastro de Maria no sistema do INSS é que sua mãe poderá requerer a pensão morte. Se você gostou deste artigo, deixe seu like! E se ficou com alguma dúvida, deixe nos comentários! Por: Damiana Batista dos Santos, OAB/GO Nº 48.684. Facebook: Damiana Santos Advogada Instagram: @damianasadv blog: damianasantosadvocacia.blogspot.com