Responsabilidade civil na residência médica |Aspectos jurídicos relevantes entre residente-preceptor

Havendo erro médico, qual a responsabilidade civil do residente e do seu preceptor? Como atuar de maneira preventiva na residência médica? INSTAGRAM:   / canaldireitopmedicos   Para os mais afoitos que não se importam de perder algumas informações importantes, seguem os capítulos do vídeo: 00:00 - Abertura 00:18 – Introdução 01:16 – Análise da lei da residência médica (Lei n.º 6.932/) 04:00 – Responsabilidade civil do médico residente 04:39 – Responsabilidade civil nos procedimentos não custeados pelo SUS 07:15 – Responsabilidade civil nos procedimentos custeados pelo SUS 08:10 – Responsabilidade civil entre o médico preceptor e o médico residente 17:43 - Conclusão PARA ASSISTIR A SEGUIR: Aumento da quantidade de processos contra os médicos| Qual especialidade mais processada? - Link:    • Video   Código de Defesa do Consumidor na relação entre médico e paciente? | Quais implicações jurídicas? - Link:    • Código de Defesa do Consumidor na relação ...   Maiores erros jurídicos na publicidade médica |Como evitar? – Link:    • Maiores erros jurídicos na publicidade méd...   De 2000 a 2015, quantidade de faculdades de medicina mais que dobrou no Brasil, alcançando a notável quantidade de 350 escolas médicas. Esse aumento exponencial descontrolado acarretou na precariedade do funcionamento e, por conseguinte, na má qualidade da formação e da atuação futura desses profissionais. O médico residente não se confunde com o acadêmico de medicina, uma vez que se trata de profissional já graduado e inscrito no Conselho Regional de Medicina, cuja pós-graduação está regulamentada pela Lei n.º 6.932. Portanto, entre o profissional médico e a respectiva instituição de saúde, não há uma relação de trabalho, motivo pelo qual não cabe, à Justiça do Trabalho, a solução das respectivas controvérsias e sim, à Justiça Comum. Entre os direitos previstos na Lei n.º 6.932 em benefício do médico residente, pode-se apontar: (i) remuneração por meio de bolsa de estudos pelo serviço prestado; (ii) vinculado ao regime geral de previdência social; (iii) direito à licença paternidade de 5 dias ou à licença maternidade de 120 dias; (iv) havendo afastamento por motivo de saúde ou licença, o tempo de residência deverá ser prorrogado por igual tempo; (v) limite de 60 horas semanais, incluídas um máximo de 24h de plantão; (vi) uma folga semana e 30 dias de férias por ano. Além disso, a preceptoria requer a presença física do médico preceptor na instituição de saúde para imediata orientação se necessário. Do contrário, há clara negligência do profissional orientador que assumiu o risco, atraindo, no mínimo, a responsabilidade conjunta pelo mau resultado ao paciente. Neste compasso, sem sombra de dúvidas, a atividade do médico residente é desempenhada sob a orientação e instrução do médico preceptor, a quem cabe a última palavra na definição da conduta médica a ser adotada. Como de qualquer outro profissional médico, a responsabilidade do residente exige os mesmos requisitos em abstrato: conduta dolosa ou culposa, dano indenizável e nexo de causalidade. Perante o paciente (relação externa), a regra é sempre da responsabilidade solidária entre o residente e o preceptor, seja por força do art. 18 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de procedimento não custeado pelo SUS em hospital privado ou em razão do art. 942, no caso de hospitais públicos ou de procedimentos custeados pelo SUS em hospital privado. Em caso de incidência do Código de Defesa do Consumidor, é vedada a intervenção de terceiros no processo, o que impede que o residente demandado sozinho solicite a inclusão dos demais potenciais responsáveis (preceptor e hospital), podendo, apenas, exercer o direito de regresso posterior contra estes. Dessa forma, é muito importante que, na evolução do paciente no prontuário, o médico residente esteja assim caracterizado e indicando o médico preceptor, ainda mais nas decisões tomadas conjuntamente ou sob ordens do orientador. A falta dessa importante informação muito provavelmente acarretará o ajuizamento de demanda indenizatória apenas contra o orientando. Por fim, analisa-se a distribuição da responsabilidade na relação interna entre o residente e seu preceptor após o pagamento da indenização ao paciente. Para tanto, examina-se os seis cenários mais comuns. Referência bibliográfica do vídeo (apenas os livros consultados): DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 10ª. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2017. FONSECA, Pedro H. C.; FONSECA, Maria Paula. Direito do médico: De acordo com o Novo CPC. 1 reimp. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2018. FRANÇA, Genival Veloso de. Direito médico. 15. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019. KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil dos hospitais: Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. 4.ed. rev., atual. e amp. São Paulo: Editora Thomson Reuters Brasil, 2019.

Quais as situações e os limites para a negativa e suspensão justificada do tratamento pelo médico?
▶︎

Quais as situações e os limites para a negativa e suspensão justificada do tratamento pelo médico?

Responsabilidade civil do laboratório | O médico pode ser condenado conjuntamente pelo exame errado?
▶︎

Responsabilidade civil do laboratório | O médico pode ser condenado conjuntamente pelo exame errado?

Quase 42% dos médicos residentes afirmam ter sofrido assédio moral
▶︎

Quase 42% dos médicos residentes afirmam ter sofrido assédio moral

PAINEL 5 - PORTJUR - SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO – VISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
▶︎

PAINEL 5 - PORTJUR - SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO – VISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Unidade 7-02 - Execução Trabalhista / Embargos do Executado / Terceiro/ Exceção de Pré-Executividade
▶︎

Unidade 7-02 - Execução Trabalhista / Embargos do Executado / Terceiro/ Exceção de Pré-Executividade

Meu Sócio Quer Sair: Quanto Vou Ter Que Pagar?
▶︎

Meu Sócio Quer Sair: Quanto Vou Ter Que Pagar?

Por que você não dorme?
▶︎

Por que você não dorme?

Santo Rosário | Sexta-feira | 04:00 | 12/06/2026 | Live Ao vivo
▶︎

Santo Rosário | Sexta-feira | 04:00 | 12/06/2026 | Live Ao vivo

Responsabilidade civil médica | É hora de aprender de vez os conceitos iniciais
▶︎

Responsabilidade civil médica | É hora de aprender de vez os conceitos iniciais

AS 3 ETAPAS DO CONSENTIMENTO INFORMADO
▶︎

AS 3 ETAPAS DO CONSENTIMENTO INFORMADO

Por que o JUIZ pode NÃO LER sua petição em 2026 (e como evitar) | IA no Judiciário
▶︎

Por que o JUIZ pode NÃO LER sua petição em 2026 (e como evitar) | IA no Judiciário

What do tech pioneers think about the AI revolution? - The Engineers, BBC World Service
▶︎

What do tech pioneers think about the AI revolution? - The Engineers, BBC World Service

Trabalho em Feriados: O que a Lei Permite? | Reunião com Contadores do Acre
▶︎

Trabalho em Feriados: O que a Lei Permite? | Reunião com Contadores do Acre

Holding Familiar não é planejamento sucessório
▶︎

Holding Familiar não é planejamento sucessório

WE CAN BE WHAT WE WANT TO BE_ Lúcia Helena Galvão from New Acropolis
▶︎

WE CAN BE WHAT WE WANT TO BE_ Lúcia Helena Galvão from New Acropolis

Direitos e deveres do médico e do paciente: O QUE VOCÊ SEMPRE QUIS SABER
▶︎

Direitos e deveres do médico e do paciente: O QUE VOCÊ SEMPRE QUIS SABER

Unidade 6-01 - Sentença Trabalhista / Homologatória / Condenatória / Prática Trabalhista UFBA
▶︎

Unidade 6-01 - Sentença Trabalhista / Homologatória / Condenatória / Prática Trabalhista UFBA

Violência contra a mulher e o sigilo médico| Qual a conduta adequada do profissional?
▶︎

Violência contra a mulher e o sigilo médico| Qual a conduta adequada do profissional?

Debriefing
▶︎

Debriefing

3º Desenvolve SST: OSIRIS GIACCIO DE MICO
▶︎

3º Desenvolve SST: OSIRIS GIACCIO DE MICO