Créditos superpreferenciais: não é possível fracionar para pagar por RPV. Tema 1.156 STF (jun/2025)

Neste vídeo explico a recente decisão do STF no julgamento do RE 1.326.178/SC (Tema 1.156 da Repercussão Geral), que trata do pagamento de créditos de natureza superpreferencial — como aqueles devidos a idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave — pela Fazenda Pública. Você vai entender de forma clara: ✅ O que são créditos superpreferenciais ✅ A diferença entre precatório e RPV (requisição de pequeno valor) ✅ Qual era a controvérsia sobre o fracionamento dos pagamentos ✅ E por que o STF decidiu que esses créditos devem ser pagos por precatório, salvo se o valor total estiver dentro do limite legal para RPV.