A AÇÃO DE HABILITAÇÃO
A morte de qualquer das partes não desencadeia o efeito da extinção do processo, na medida em que as partes podem ser substituídas por seus sucessores. A substituição será possível quando o objeto da ação tratar-se do direito transmissível, uma vez que direitos personalíssimos não comportam transmissão. A ação de habilitação se constitui como principal e único mecanismo jurídico para a promoção da substituição da parte que morreu pelos seus sucessores.

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