Furto (art 155, CP)

💊 Drop de hoje: Crime de — Artigo 155 do Código Penal! Você sabe qual é a real diferença entre furto e roubo, e o que faz a pena do furto disparar na hora da qualificação? No Direito Penal, o Furto (Art. 155, CP) é um crime contra o patrimônio que consiste em "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". Para a sua prova de carreiras policiais, especialmente para Delegado, as bancas adoram explorar as nuances e as qualificadoras desse tipo penal. Preparei o resumo definitivo para você fixar de vez: ❌ 1. Furto vs. Roubo (A linha divisória): A grande diferença está na forma de execução. No furto, o agente subtrai o bem de forma mansa e pacífica, sem o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa. Se houver violência física, ameaça verbal ou se a vítima for reduzida à impossibilidade de resistência (como boa-noite-cinderela), o crime muda para roubo (Art. 157, CP). 🌙 2. Furto Noturno (§ 1º) — Causa de Aumento de Pena: A pena do furto aumenta de 1/3 se o crime é praticado durante o repouso noturno. O Pulo do Gato para a Prova: Segundo o STJ, esse aumento se aplica tanto para locais habitados quanto desabitados, e mesmo que os moradores estejam dormindo ou o comércio esteja fechado, pois a vigilância da sociedade fica reduzida nesse período. 🚀 3. Furto Qualificado (§ 4º) — A Pena Dispara: Enquanto o furto simples tem pena de reclusão de 1 a 4 anos, o furto qualificado salta para 2 a 8 anos. Fique muito atento às principais hipóteses: Destruição ou rompimento de obstáculo: Romper a janela de uma casa para entrar e furtar qualifica o crime. Atenção: quebrar o vidro do próprio carro para levar o som gera divergências, mas a jurisprudência majoritária entende que qualifica se o obstáculo era externo ao bem em si. Abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza: Usar uma corda ou pular um muro alto (escalada), agir com agilidade extrema (destreza, o batedor de carteira) ou usar um disfarce (fraude). Concurso de duas ou mais pessoas: A mera presença de um comparsa já qualifica o delito. ⚡ 4. Atualização Importante: Furto de Dispositivo Eletrônico (§ 4º-B): Com as reformas recentes trazidas pela Lei 14.155/2021, o furto praticado mediante a utilização de sinal de internet, seja por clonagem de aplicativos, phishing ou invasão de dispositivo eletrônico (celular, computador), passou a ser qualificado com pena severa de 4 a 8 anos de reclusão! Ficou na dúvida se o famoso "Furto de Uso" (quando o sujeito pega um bem apenas para usar e devolve logo em seguida nas mesmas condições) é considerado crime ou fato atípico? Assista até o final para entender os requisitos exigidos pelos tribunais superiores! 🧠✨ ✅ Gostou desse drop? Então já se inscreve no canal e compartilha com quem está focado na aprovação em concursos da área jurídica e policial! #DireitoPenal #CrimeDeFurto #CódigoPenal #Art155 #FurtoQualificado #Concursos #OAB #Delegada #Estudos #DicasJuridicas #CarreirasPoliciais