IPI e a tributação na revenda de importação #aula27

Na aula de hoje do programa simplificando o Direito Tributário, o prof. Kiyoshi Harada expõe didaticamente como funciona a tributação de produtos importados na revenda, considerando os dispositivos legais e a jurisprudência do STJ e do STF. Temas abordados: • a seletividade e a tendência da tributação do IPI, • aspecto material do fato gerador do IPI (parágrafo único do art. 46 do CTN), • aspecto temporal do fato gerador (art. 46 do CTN) • jurisprudência do STJ: não tributação na revenda de produto importado - 1ª seção do STJ nos embargos de divergência em REsp nº 1.398.721 - j. 11-6-2014 • jurisprudência do STJ: retomada da antiga jurisprudência determinando a tributação na revenda em sede de recurso repetitivo: EDiv. no REsp nº 1.403.532/SC. DJe de 18-12-2015 mediante interpretação literal do parágrafo único do art. 51 do CTN, • jurisprudência do STF: concedida a medida cautelar no RE nº 946.648/SC por considerar inconstitucional a cobrança do IPI na revenda do produto importado já tributado no desembaraço aduaneiro, • jurisprudência do STF: decidiu pela constitucionalidade da tributação na revenda para “estender tratamento equânime ao produto importado e ao similar nacional, resguardando o princípio da igualdade, da livre concorrência e da isonomia tributária” (RE nº 946.648/SC - ___, DJe de 9-9-2020 Referência: Direito Financeiro e Tributário, 33ª edição, Dialética, 2024 Simplificando o Direito Tributário é um programa quinzenal de aulas magnas ministradas ao vivo pelo dr. Kiyoshi Harada aqui no canal do Harada Advogados no YouTube, que visa promover esclarecimento sobre questões atuais de Direito Tributário, Administrativo e Financeiro a advogados, juízes, promotores, procuradores, assistentes judiciários, empresários e estudantes de Direito. Siga o nosso canal e ative o sino para receber o lembrete das lives do programa. Na próxima aula, abordaremos a criminalização do ICMS declarado e não pago. #simplificandoodireitotributario #pi #fatogeradorIPI #jurisprudenciaIPI #direitotributario #revendadeimportados