Doutorado e Mestrado 100% Online ?

Conforme previsão do Art. 3 da RESOLUÇÃO No 7, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 / CNE, As instituições credenciadas para a oferta de cursos a distância poderão propor programas de mestrado e doutorado nesta modalidade. Além disso, o Art. 7 da PORTARIA No 275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 do CAPES, na oferta de cursos stricto sensu, por meio da educação a distância, devem ser obrigatoriamente realizados de forma presencial: I - estágios obrigatórios, seminários integrativos, práticas profissionais e avaliações presenciais, em conformidade com o projeto pedagógico e previstos nos respectivos regulamentos; II - pesquisas de campo, quando se aplicar; e III - atividades relacionadas a laboratórios, quando se aplicar. As atividades presenciais previstas no projeto dos cursos poderão ser realizadas na sede da(s) instituição(ões), em ambiente profissional ou em polos de educação a distância, que deverão ser regularmente constituídos e deverão acompanhar a proposta atendendo aos requisitos da organização da pesquisa adotada pela instituição. Dessa forma o curso não poderá ser realizado 100% online. Algumas atividades devem ser realizadas presencialmente. Segundo o art. Art. 1. da RESOLUÇÃO No 3, DE 22 DE JUNHO DE 2016, CNE, Os diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação ou reconhecimento, respectivamente, por instituição de educação superior brasileira. #doutorado #mestrado #brasil #educacao #educacao #ead #aprendizagem #as #youtube #aprendizagem