Lei 9605/98 em áudio ‐ Lei dos Crimes Ambientais #LEG058

🎧 Leitura da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Lei dos Crimes Ambientais 📅Acesso em 02/06/24 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... 00:00 Apresentação do vídeo 00:21 CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 02:30 CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA 12:38 CAPÍTULO III - DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DE CRIME 14:13 CAPÍTULO IV - DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL 16:49 CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE 42:10 CAPÍTULO VI - DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA 49:46 CAPÍTULO VII - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE 51:56 CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 57:02 Final do vídeo - Inscreva-se no canal, curta e compartilhe :) 📢ATENÇÃO!!! Houve alteração na lei nº 9.605/98 após a publicação do vídeo 📗A LEI Nº 14.944, DE 31 DE JULHO DE 2024 altera o art. 41 da Lei nº 9.605/98 "Art. 51. O caput do art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 41. Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação:" 📗A LEI Nº 15.150, DE 16 DE JUNHO DE 2025 altera a Lei nº 9.605/98 "Art. 1º Ficam proibidas, em todo o território nacional, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos. Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-B: “Art. 32 ..................................................................................................................................... § 1º-B. Incorre nas mesmas penas quem realiza ou permite a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos." 📗A LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025 altera a Lei nº 9.605/98 Art. 62. A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 60. ..................................................................................................................................... Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, ou ambas as penas, cumulativamente. Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se o licenciamento da atividade ou do empreendimento for sujeito ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental.”(NR) “Art. 67. Conceder dolosamente o funcionário público licença, autorização ou permissão que sabe estar em desacordo com as normas ambientais a atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. (Revogado).” ➡️Acesse as leis na íntegra nos links: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... https://www.planalto.gov.br/ccivil_03... ▶️Assista ou ouça também:    • Playlist      • Playlist      • Playlist      • Legislação para Concursos      • Concurso Público   🤗Seja membro deste canal, além de apoiar o canal você ganha benefícios:    / @leituracompartilhada   🛍️Produtos da Amazon (recebo comissão pelas vendas): Lei de Crimes Ambientais - Comentários à lei nº 9.605/98 e aos Atuais Impactos Ambientais https://link.amazon/B0ig4TmY8 ✨Conheça também:    / @julibri23      / @ficandozen