NOTA FISCAL COM IBS/CBS EM JANEIRO/26 – PRORROGOU?
Tenho uma boa notícia (e um lembrete sério!) para compartilhar sobre a transição da Reforma Tributária: O Fisco deu uma alívio momentâneo nas empresas! Nesta segunda-feira (01/12/2025), a Receita Federal e o Encat soltaram a Nota Técnica 1.33, trazendo um alívio de última hora: O que mudou? • Pausa no Pânico da Rejeição: O preenchimento dos novos campos do IBS e CBS não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026. • Tempo Extra no Cronômetro: Por enquanto o risco imediato de ter suas notas fiscais rejeitadas por falta desses dados está adiado temporariamente. As empresas ganharam um fôlego precioso para terminar de ajustar seus sistemas. LEMBRETE SÉRIO! ATENÇÃO: Não confunda "Não será rejeitada" com "Não é obrigatória"! • A Nota Técnica é clara: A OBRIGATORIEDADE LEGAL de destacar o IBS e a CBS na nota fiscal permanece totalmente válida a partir de janeiro de 2026, conforme a Lei Complementar 214/25. • Ou seja, o sistema de autorização da NF-e ainda não vai checar se o campo está preenchido, mas você tem o dever legal de prestar a informação. • A regra de validação que causaria a rejeição (RV UB12-10) foi apenas adiada, e será implementada em "futura data" (ainda sem prazo). Meu recado pra você: Não encare isso como férias da Reforma! Encare como um bônus de tempo para fazer o trabalho que já está mais do que atrasado. Use este tempo extra para: 1. Ajustar os Cadastros: Garanta que os códigos de NCM/NBS/CST/CCLASTRIB estejam perfeitos. Caso não saiba o que são estes códigos é preciso estudar um bocadinho, eu te ajudo nisso. 2. Testar os Sistemas: Use esse período de "carência" para fazer testes rigorosos e garantir que seu ERP já calcule e destaque o IBS/CBS corretamente. 3. Fazer o Dever de Casa: A fiscalização e a cobrança dos novos tributos começarão. Estar em dia com o destaque na NF-e é crucial para evitar problemas futuros! Continue firme na preparação! Acesse o artigo completo: https://www.tributarioexpert.com.br/p...

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