Contrato de Trabalho Intermitente

O contrato de trabalho intermitente tem como principal característica a alternância entre períodos de atividade ou inatividade. O empregado será convocado para prestar serviços quando for convocado pelo empregador e pelo período que for necessário de acordo com o interesse deste. É tratado na CLT no art. 452-A ________________________ Vai fazer a Segunda Fase em Direito do Trabalho? Temos um curso de Oficina de Peças. Nele vc aprende a fazer todas as principais peças trabalhistas cobradas no Exame de Ordem. Se vc quer um estudo mais personalizado, temos a Tutoria para a Segunda Fase em Direito do Trabalho. Funciona como uma aula particular, focada na necessidade de cada aluno de forma individualizada, com correção de peças e questões, aulas tira-dúvidas e tudo o que for necessário para a sua aprovação. Informações por e-mail, Direct ou WhatsApp _________________________ Siga nas redes sociais Instagram: @marinamarquesprof -   / marinamarquesprof   Facebook: Marina Marques Linkenin: Marina Quaglio Marques E-mail: [email protected] WhatsApp: (32) 9851-1288 Site: prof-marina-marques.negocio.site