Sustentação Oral na Turma Recursal do TRF3
O processo: uma senhora de 48 anos, que não teve vida contributiva, ou sejá, nunca trabalhou de forma registrada nem contribuiu por guia ou carne ao I.N.S.S, diagnosticada soro positivo aos 47 anos, o processo se iniciou em janeiro de 2019 com o pedido adminsitrativo, INSS não reconheceu o direito, foi apresentado recurso que manteve a decisão do INSS, após foi realizado a ação judicial em sentença o Juiz teve o mesmo entendimento do INSS, então apresentado recurso a turma recursal com sustentação oral que manteve a sentença. Esperamos que o video possa ajudar outros advogados.

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