Estado de Direito e Estado Democrático de Direito

Vídeo explicando a diferença entre Estado do Direito e Estado Democrático de Direito. O Estado de Direito inicia, na Europa Continental, após a Revolução Francesa, tendo como ideia central o controle do poder. Este controle era feito por meio da lei (supremacia do Parlamento = supremacia da lei). Esse período também foi marcado pelo liberalismo. Já no início do Século XX, mais precisamente no entre guerras, o Estado passa a atuar de forma mais ativa, por meio da previsão de direitos fundamentais sociais prestacionais (também chamados de direitos fundamentais 2ª dimensão). Isso é o que se chama de Estado Democrático de Direito. Estado Democrático de Direito, portanto, é sinônimo de Estado Social ou de Estado de Bem-Estar Social. O adjetivo democrático, aqui, não faz alusão à democracia representativa, pois essa já era percebida no período anterior, do Estado de Direito. O resumo agora está num E-book gratuito. Baixe aqui: https://sun.eduzz.com/2348892 Assista também: Breve Glossário do Estado Contemporâneo: https://goo.gl/ZzSZZh -"Rule of law" e "rule by law": https://goo.gl/f569AQ Normas cogentes (ou de ordem pública) e normas dispositivas: https://goo.gl/7wLGvV Confira o “Direito Sem Juridiquês” no facebook!   / dirsemjur     / carloserxavier   "Direito Sem Juridiquês" na internet: www.direitosemjuridiques.com