Não Use Escadas Antes de Saber das Novas Regras - NR 35 Anexo III

A Portaria nº 1.680/2025 do MTE introduziu o novo Anexo III à NR-35, focando em escadas de uso individual. Esta atualização aprimora a segurança no trabalho em altura, detalhando critérios técnicos para projeto, inspeção, capacitação e hierarquia de uso. O objetivo é preencher lacunas regulatórias, oferecendo uma base sólida para o planejamento e execução de atividades com escadas. A medida visa reforçar a prevenção de acidentes e a responsabilidade compartilhada, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e conforme as melhores práticas. Um ponto crucial é a análise de risco prévia ao uso de qualquer escada, considerando o tipo adequado, condições do ambiente e fatores ergonômicos. A norma estabelece uma hierarquia de acesso clara, priorizando soluções mais seguras como rampas ou escadas coletivas. Somente em casos de inviabilidade técnica comprovada, escadas fixas verticais podem ser usadas. Isso garante que a escolha do equipamento seja sempre a mais segura e ergonômica para o trabalhador, minimizando riscos. O Anexo III enfatiza a capacitação específica para trabalhadores que utilizam escadas, com treinamentos sobre seleção, inspeção e técnicas de uso seguro, incluindo sistemas de proteção contra quedas. Requisitos técnicos e construtivos rigorosos são definidos, exigindo certificação ou projeto por profissional habilitado. A Portaria também altera a NR-35, determinando o uso de talabarte com absorvedor de energia e introduzindo a Zona Livre de Queda (ZLQ), elevando o nível técnico das análises de risco. #segurançadotrabalho #trabalhoemaltura #nr35escadas #anexoIIInr35