Ações em Tesouraria

Ações em tesouraria, são ações adquiridas pela própria empresa para posterior cancelamento ou alienação. A fundamentação legal sobre o tema encontra-se na Lei 6.404/76 – Lei das S/A artigo 30. Essa é uma operação que a princípio não pode ser feita pelas empresas, porém no artigo 30 da referida Lei, é possível em algumas situações. Essa “proibição” existe com o intuito de evitar manipulação por parte da empresa na compra e venda das próprias ações (aumento ou diminuição do valor das referidas ações). Lei 6.404/76 Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações. § 1º Nessa proibição não se compreendem: a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei; b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação; c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea b e mantidas em tesouraria; d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor das ações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual à importância que deve ser restituída. Espero que o material te ajude e qualquer dúvida, por favor envie um email para: [email protected] Sucesso Sempre !!! Grande Abraço, Valeeeeuuuuu !!! Professor Rogério Bacci