Quero casar, o meu marido não! O que fazer? | Perguntas e Respostas - Dom José Falcão #FéCatólica
Dom José a pessoa pergunta assim: Quando o casal não é casado na Igreja, a mulher quer, mas o homem não. Eles moram juntos. A mulher quer casar, mas o homem não quer. A Igreja tem algum meio para resolver essa situação? Tem sim. Esse meio se chama tecnicamente, no mundo jurídico canônico, de sanácio enradice, traduzindo a sananção na raiz. Eles já convivem de fato, mas perante Deus, porque não contraíram o matrimônio religioso perante a igreja, supondo que pelo menos um deles é batizado na Igreja católica ou nela foi acolhido. Todos os católicos batizados ou acolhidos na Igreja Católica são obrigados a forma canônica. O que é a forma canônica? É o conjunto de formalidades que a Igreja exige para reconhecer uma união matrimonial entre um homem e uma mulher como um matrimônio válido. A forma canónica requer que os dois manifestem o consenso, que é um ato da vontade, por meio do qual ambos manifestam o desejo de se entregar e de se receber reciprocamente, como marido e mulher, constituindo uma comunhão de vida a dois. Essa comunhão é ordenada pela sua própria índole natural, à geração e à educação da prole. Essa forma canónica requer que os dois manifestem o consenso na presença do bispo ou de um sacerdote que tenha essa faculdade de assistir em nome da Igreja. Não é de celebrar, porque os celebrantes são o homem e a mulher. Os nubentes são os ministros; o sacerdote ou o diácono delegado pelo bispo ou pelo padre recebe em nome da Igreja, sendo assistente qualificado para receber esse consentimento recíproco. Essa é a exigência, e pelo menos duas testemunhas na presença de testemunhas. Isso se chama forma canónica. A forma canónica não é de direito Divino. Jesus não exigiu a forma canónica para a validade do matrimônio. Jesus só disse: o homem deixa seu pai e sua mãe e se une à sua mulher, de sorte que já não são dois, mas uma só carne. Portanto, o que Deus uniu o homem não separe. A forma canónica foi criada pela Igreja para dar um suporte, uma garantia, uma segurança jurídica de que de fato esse consenso pode ser provado em foro externo. O que a Igreja cria, ela pode abrir mão em circunstâncias especiais. O que é o caso? Ele não quer por algum motivo, mas ela quer. A forma canónica, por ser de direito eclesiástico, a Igreja pode dispensar dela. Concretamente, a senhora é católica batizada, vive maritalmente, ainda que de forma irregular, com o seu companheiro. Quer casar no religioso, mas ele não quer. Primeira orientação: procure convencê-lo a contrair o matrimônio perante a Igreja. Se ele não quiser, procure o bispo da sua diocese, seja sozinha ou acompanhada do seu pároco, e solicite a ele a dispensa da forma canónica, que é chamada no direito canónico de sanácio enradice. Isto é, bispo vai com esse documento, com esse decreto, com essa decisão colocada por escrito, dispensar a senhora e ele da forma canônica. E aí essa união vai se tornar, se ele for batizado, vai se tornar Sacramento. Mas se ele... sim, sim, vai se tornar Sacramento. Se ambos são batizados, a união entre um homem e uma mulher, ela é de direito Divino. Adão e Eva contraíram o matrimônio, mas não foram batizados na Igreja Católica. O matrimônio é uma instituição de direito natural. No caso de batizados, essa união natural foi elevada à dignidade de Sacramento. Portanto, tem solução? Tem saída? Procure o seu bispo. A Igreja vai acolher o seu pedido e ela vai, com muita misericórdia e amor à lei canônica, regularizar a sua situação, obtida a sanação em raiz. Se vocês dois são batizados, o matrimônio se torna Sacramento e você é convidada a se confessar e a sair do pecado, a acusar o seu pecado e sua vida irregular na confissão, e recebendo a absolvição dos pecados. Se você não fez a primeira comunhão, fará. Se não fez a crisma, fará e tudo estará resolvido. Video completo no @cancaonovaplay • Momento de Perguntas e Respostas sobre a F...

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