BPC/LOAS PARA CRIANÇA COM AUTISMO EM GRAU LEVE

O autismo é considerado um tipo de deficiência para efeitos legais, o que dá direito, por lei, às pessoas com essa doença ao Benefício de Prestação Continuada, desde que preencham todos os requisitos! É preciso que a condição da pessoa com deficiência cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, impossibilitando a vida social da criança, somado ao critério da renda de até 1/4 do salário mínimo por integrante do grupo familiar (podendo ser discutido na justiça). A Lei não prevê grau de autismo para a concessão do benefício assistencial, ou seja, se há o diagnóstico de autismo em qualquer grau será possível ter direiro ao benefício, desde preenchido os requisitos.