Penal Militar - Crime de Incitamento, Aliciamento e Apologia ao Crime Militar - aula 5
Direito Penal Militar - Código Penal Militar Crime de Incitamento, Aliciamento e Apologia ao Crime Militar Aliciação para Motim ou Revolta Art. 154. Aliciar militar ou assemelhado para a prática de qualquer do crimes previsto no capítulo anterior. Pena: Reclusão de dois a quatro anos. Incitamento Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar. Pena: Reclusão de dois a quatro anos. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo. Apologia de fato criminoso ou do seu autor Art. 156. Fazer apologia de fato que a lei militar considera crime, ou do autor do mesmo, em lugar sujeito à administração militar. Pena: Detenção de seis meses a um ano.

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