VOCÊ PODE PERDER SUA CASA APÓS A SEPARAÇÃO CUIDADO
VOCÊ PODE PERDER SUA CASA APÓS A SEPARAÇÃO CUIDADO Existem duas situações muito graves, e pouco conhecidas, que podem fazer com que alguém, simplesmente, perca sua casa após a separação. Uma delas é o Usucapião Conjugal, previsto no art. 1.240-A do Código Civil: Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011) Outra é o art. 35-A da Lei 11.977/09: Art. 35-A. Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS. No usucapião conjugal, o cônjuge ou companheiro pode ser prejudicado por tentar ajudar o outro membro da relação. Ele poderá perder o imóvel caso permaneça dois anos afastado do lar. Isso contraria a natureza e a lógica do Usucapião, pois ele prejudica o companheiro que tiver tentando ser cooperativo com o outro. Já a Lei 11.977/09 é a lei que regula o Programa Minha Casa Minha Vida, ele prevê uma inconstitucional discriminação de gênero. Caso haja uma separação, o imóvel ficará com a mulher, independente do regime de bens. Sugiro também assistir: USUCAPIÃO CONJUGAL!!! Cuidado Máximo após a Separação!!! - • USUCAPIÃO CONJUGAL!!! Cuidado Máximo após ... Você é homem? Comprou pelo Programa Minha Casa Minha Vida? Urgente! Assista até o final! - • Você é homem? Comprou pelo Programa Minha ... Guilherme Collin OAB/RS 48.682 Fones: 51 32281219 / 51 999857991 #usucapiãoconjugal #comquemficaacasa #programaminhacasaminhavida #direitosdohomen #direitosdamulher #mgtow #direitosapósaseparação #saibadireito #guilhermecollin

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