2.1 - Teoria geral dos recursos - efeito dos recursos no processo do trabalho
De acordo com o art. 899 da CLT, os recursos trabalhistas terão efeito meramente devolutivo. Por essa razão, não há necessidade de o juiz declarar o efeito em que recebe o recurso para, só então, remetê-lo ao juízo "ad quem". No silêncio, pois, incide a regra legal, em função do que não precisaria o juiz pronunciar o óbvio. Contudo, existem outros efeitos, alem do efeito devolutivo no processo do trabalho. São eles: efeito suspensivo, translativo, substitutivo, extensivo, regressivo, diferido. Aplica-se, de forma subsidiária, o CPC. _________________________ Siga nas redes sociais Instagram: @marinamarquesprof - / marinamarqu... Facebook: Marina Marques Linkenin: Marina Quaglio Marques E-mail: [email protected]

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2.2 - General theory of appeals: intrinsic assumptions of admissibility

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3 - Recursos no Processo do Trabalho

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2.4 - General theory of appeals - Preparation: costs and appeal deposit

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1 - Procedimento sumaríssimo

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3.7 - Agravo de Instrumento

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3.3 - Embargos de Declaração

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