Direito Civil - Aula 59 - Bens da Fundação Privada - Art. 63 e Art. 64 Código Civil

Nessa aula a prof. Séfora explica que o Instituidor ao realizar a dotação de bens para a fundação, estes devem ser livres e suficientes. Para mais vídeos acesse: http://www.direitoemtela.com.br